Doador de sangue pode ter isenção de
taxa em concursos federais
Por Maria Carolina Lopes
Um projeto que tramita no Senado Federal deve aliviar o bolso dos
concurseiros de todo o País. O senador Inácio Arruda (PCdoB/CE) propôs
em novembro de 2007 o Projeto de Lei 657/2007, defendendo que doadores
de sangue sejam isentos da taxa de inscrição nos processos seletivos. O
projeto altera a lei no 1.075, que regula a doação voluntária de sangue.
O texto não especifica quantas vezes o candidato deve procurar o
hemocentro para ser isento da taxa. Apenas aponta que a doação deve ser
feita a instituições mantidas pela administração pública federal. Se
aprovada, a lei valerá para todos os concursos federais.
Em sua justificativa, o senador explica que o projeto visa estimular a
doação de sangue. “Conceder benefício e compensações relevantes como a
isenção de pagamento de taxas em concursos, aqui previstas, deverão se
constituir em um estímulo efetivo para que mais pessoas optem pela
doação de sangue no Brasil”, relata. O deputado lembra que a lei no
1.075 já estabelece que o doador pode faltar ao trabalho na data em que
doar sangue. O projeto já passou pela Comissão de Assuntos Sociais e
seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após esta
etapa, será votado no Plenário do Senado.
Distrito Federal
Desde 1996, quando a Lei Distrital nº 1.321/96 foi aprovada, os doadores
do Distrito Federal têm direito a não pagar as taxas de inscrições dos
concursos regionais. No entanto, é preciso comprovar que realizou três
doações de sangue no período de um ano antes do processo seletivo. De
acordo com a Fundação Hemocentro de Brasília, sempre que doa sangue, a
pessoa recebe um comprovante que pode ser usado tanto no trabalho como
para realizar a inscrição.
O concurso da Polícia Civil, por exemplo, explica que os candidatos
amparados pela Lei nº 1.321/96 devem apresentar o certificado do
Hemocentro ou ter outra instituição de saúde que comprove o mínimo de
três doações até o período de inscrição do concurso. As taxas do
processo seletivo custam R$ 132 e R$ 165.
Lei nº 1.321/96
Art. 1o: Os doadores de sangue à Fundação Hemocentro ou a instituições
oficiais de saúde ficam dispensados do pagamento de taxa de inscrição em
concurso público para preenchimento de vagas na administração pública
direta, indireta e fundacional do Distrito Federal e da Câmara
Legislativa.
§ 1o: A dispensa do pagamento da taxa de que trata este artigo fica
condicionada à comprovação de pelo menos três doações de sangue
realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições cuja
isenção seja pleiteada.
Pls 657/07
Art. 3o-A: O doador voluntário de sangue, coletado por banco de sangue
mantido por ente estatal ou autárquico é isento do pagamento de taxa de
inscrição em concurso público promovido pela administração pública
federal, na forma do regulamento.
Fonte: CorreioWeb
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