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Doador de sangue pode ter isenção de taxa em concursos federais


Por Maria Carolina Lopes
 

 

Um projeto que tramita no Senado Federal deve aliviar o bolso dos concurseiros de todo o País. O senador Inácio Arruda (PCdoB/CE) propôs em novembro de 2007 o Projeto de Lei 657/2007, defendendo que doadores de sangue sejam isentos da taxa de inscrição nos processos seletivos. O projeto altera a lei no 1.075, que regula a doação voluntária de sangue. O texto não especifica quantas vezes o candidato deve procurar o hemocentro para ser isento da taxa. Apenas aponta que a doação deve ser feita a instituições mantidas pela administração pública federal. Se aprovada, a lei valerá para todos os concursos federais.

Em sua justificativa, o senador explica que o projeto visa estimular a doação de sangue. “Conceder benefício e compensações relevantes como a isenção de pagamento de taxas em concursos, aqui previstas, deverão se constituir em um estímulo efetivo para que mais pessoas optem pela doação de sangue no Brasil”, relata. O deputado lembra que a lei no 1.075 já estabelece que o doador pode faltar ao trabalho na data em que doar sangue. O projeto já passou pela Comissão de Assuntos Sociais e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após esta etapa, será votado no Plenário do Senado.

Distrito Federal
Desde 1996, quando a Lei Distrital nº 1.321/96 foi aprovada, os doadores do Distrito Federal têm direito a não pagar as taxas de inscrições dos concursos regionais. No entanto, é preciso comprovar que realizou três doações de sangue no período de um ano antes do processo seletivo. De acordo com a Fundação Hemocentro de Brasília, sempre que doa sangue, a pessoa recebe um comprovante que pode ser usado tanto no trabalho como para realizar a inscrição.

O concurso da Polícia Civil, por exemplo, explica que os candidatos amparados pela Lei nº 1.321/96 devem apresentar o certificado do Hemocentro ou ter outra instituição de saúde que comprove o mínimo de três doações até o período de inscrição do concurso. As taxas do processo seletivo custam R$ 132 e R$ 165.

Lei nº 1.321/96
Art. 1o: Os doadores de sangue à Fundação Hemocentro ou a instituições oficiais de saúde ficam dispensados do pagamento de taxa de inscrição em concurso público para preenchimento de vagas na administração pública direta, indireta e fundacional do Distrito Federal e da Câmara Legislativa.

§ 1o: A dispensa do pagamento da taxa de que trata este artigo fica condicionada à comprovação de pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições cuja isenção seja pleiteada.

Pls 657/07
Art. 3o-A: O doador voluntário de sangue, coletado por banco de sangue mantido por ente estatal ou autárquico é isento do pagamento de taxa de inscrição em concurso público promovido pela administração pública federal, na forma do regulamento.


 

Fonte: CorreioWeb

 
 

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