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O Formulário Ortográfico de 1943 não foi suficientemente explícito e claro nesta
matéria. Em conseqüência, encontram-se muitas divergências na prática. Nos
tribunais, revistas, jornais e repartições públicas podem ser encontrados
procedimentos díspares, pois as normas oficiais dão margem a essa flexibilidade
quando, em mais de uma ocasião, permitem o uso da inicial maiúscula:
- por "especial relevo" (caso de língua portuguesa, idioma, português);
- por "deferência, consideração, respeito";
- quando "se queira realçar"; ou
- na designação de "alto conceito", "altos cargos, dignidades ou postos
Para dar um exemplo, é nesse sentido que consta no art. 3º, § 1º, do Regimento
Interno do TJSC: Ao Tribunal de Justiça e aos órgãos julgadores, além da
denominação oficial, caberá o tratamento de "Egrégio"; aos seus membros caberá o
título de "Desembargador" e o tratamento de "Excelência". Em suma, sempre se
pode justificar o uso da maiúscula pela ênfase ou destaque.
O fato concreto é que todo esse relevo está caindo de moda. Maiúsculas demais
poluem o texto, assim como os negritos e sublinhados, certamente. A opção atual
dos jornais e revistas (e são eles que criam tendências) é pelo uso da menor
quantidade de destaques possível. Eles só se servem das iniciais maiúsculas
quando se referem efetivamente a nome próprio, razão por que ali encontramos:
ministro do Planejamento, secretário da Saúde, juiz de direito, poder público,
sociedade civil etc. Esses mesmos termos podem aparecer, em âmbito mais
formal como o do Executivo ou do Judiciário, desta maneira: Ministro do
Planejamento, Secretário da Saúde, juiz de Direito ou Juiz de Direito, Poder
Público, Sociedade Civil.
Assim é que também as palavras magistrado, relator, prefeito, juízo, justiça,
egrégio, douto, etc., podem ter inicial maiúscula. Mas
pensando bem: quando digo "a douta Procuradoria-Geral de Justiça" já não estou
dando suficiente distinção à Procuradoria ao chamá-la de "douta"? Para que,
então, "a Douta Procuradoria"?
Enfim: mais modernidade – minúscula; mais formalidade, destaque,
ênfase, deferência, realce – maiúscula. Isso quando se trata das
palavras que não constituem nome próprio, individualizado, determinado,
porque aí a regra é taxativa: "Emprega-se letra inicial maiúscula nos
substantivos próprios de qualquer espécie". Exemplos em que se observa
esta diferença entre nome próprio, individualizado, e nome comum,
indeterminado:
Protocolizou seu pedido no Tribunal. [de Justiça] / Quando o
pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas
um deles, o tribunal conhecerá dos demais.
Foi Vitória quem lançou as bases do Direito das Gentes,
hoje denominado Direito Internacional. / A jurisdição visa
garantir a eficácia do direito no seu sentido mais amplo –
instrumento ético de realização dos interesses sociais.
Afirmou que ia buscar seus direitos na Justiça. [= no Poder
Judiciário] / O anseio por justiça está tão profundamente
enraizado no coração do homem justamente por exprimir um anseio
indestrutível da própria felicidade subjetiva.
Parece que poucos atentaram para o que realmente foi criado com o
Decreto-Lei 2.286/86. / O decreto-lei era editado pelo
presidente da República quando havia urgência ou relevância que não
permitia o trâmite normal do projeto de lei.
Ele agiu contra a lei, não se importando com a Lei Delegada
nº 4, que prevê três espécies de pena.
Maria Tereza de Queiroz Piacentini - Diretora do Instituto Euclides
da Cunha e autora dos livros "Só Vírgula", "Só Palavras Compostas" e
"Língua Brasil - Crase, pronomes & curiosidades".
Fonte: Língua Brasil
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