|
Devido à ausência de regulamentação (mais de 20 projetos estão prontos
para votação no plenário da Câmara), os concursos públicos suscitam
muitas polêmicas e ações judiciais, como as relativas aos limites de
idade, exame psicotécnico, tatuagem, participação de inscritos em
cadastros negativos (Serasa e SPC, por exemplo) e discriminação aos
cursos seqüenciais.
O que é certo e o que é errado nesse terreno? O advogado José Manuel
Duarte Correia, especializado em concursos públicos e Direito
Administrativo e colunista da FOLHA DIRIGIDA, foi consultado sobre as
dúvidas mais freqüentes dos concursandos. Veja aqui as respostas de quem
lida com o assunto há muitos anos, inclusive na condição de candidato
classificado para delegado da Polícia Civil.
Concurso é sinônimo de justiça social
Qual a importância do concurso público para a democracia e para
a sociedade?
O instituto jurídico do concurso público é um dos alicerces
mais emblemáticos da nossa democracia, porque iguala as oportunidades de
acesso ao serviço público em todos os níveis, prestigiando o estudo e a
competência.
Costumo dizer que o concurso público ensina a sonhar, porque ele acende
e mantém acesa a chama da esperança, estimula o ímpeto na busca do
crescimento pessoal e profissional e alimenta a crença na justiça
social. Quem estuda para um concurso público só tem a ganhar; se passa,
ganha a vaga desejada, se não passa, fica mais preparado para a próxima
disputa e muito melhor qualificado para atuar no mercado de trabalho na
iniciativa privada.
Tenho conhecidos que de tanto estudar para passar em concursos públicos
acabaram obtendo um sucesso expressivo como profissionais liberais ou
assumiram posições de destaque em grandes empresas.
Às vezes escuto pessoas falando mal de concursos, tentando
desacreditá-los naquilo que é a sua espinha dorsal: a credibilidade. Aí
eu digo para elas olharem para trás, para um passado não tão distante –
estamos falando de apenas 20 ou 30 anos –, no qual era natural que o
ingresso no serviço público se desse pela força de um outro
conhecimento: o de algum político ou de algum alto funcionário, civil
ou, especialmente, militar. Hoje o conhecimento que faz a diferença é o
adquirido pelo esforço pessoal empenhado no estudo. Isso é justiça
social.
É claro que ainda existe muito por conquistar, mas isso não afeta, de um
modo geral, a credibilidade nos concursos públicos. Quem é que não tem
alguém no seu círculo de relacionamentos que seja hoje um servidor ou um
empregado público apenas porque se preparou devidamente e foi aprovado
em um concurso?
Eu mesmo tenho hoje diversos amigos delegados, juízes, promotores de
Justiça e em diversos outros cargos que vieram de famílias humildes, sem
qualquer tradição no serviço público ou contatos políticos.
Simplesmente não conheciam ninguém. Estudaram muito e passaram.
O concurso público cumpre uma função social imediata, que é a seleção
dos mais aptos para atender à necessidade de determinado serviço, mas
tem também uma função social mediata, que é disseminação de valores
muito importantes para todos nós, como a crença no trabalho, no esforço
pessoal e na competição saudável, dentre outras incontáveis virtudes.
Eu mesmo colho os frutos de uma intensa preparação para concursos.
Costumo dizer aos advogados do nosso escritório que o primeiro lugar que
obtive em um concurso para a polícia, cuja preparação se deu há mais de
20 anos, muito mais do que um cargo público me deu a crença de que eu
poderia mudar o meu destino e uma sólida formação em Língua Portuguesa,
elementos que acabaram sendo a base da minha trajetória na advocacia,
sem falar, é claro, na extraordinária experiência de vida e nas gratas
amizades que até hoje me acompanham.
Limite de idade é queixa freqüente
Quais são as questões que mais freqüentemente geram polêmica e levam os
candidatos a procurá-lo?
Eu diria sem hesitar que a avaliação psicológica, a imposição
de limites de idade e de altura, a vedação do candidato estar com o nome
no SPC ou no Serasa, a discriminação dos cursos seqüenciais e a vedação
do uso de tatuagens respondem por mais da metade das causas que levam os
candidatos a buscar um advogado para entrar na Justiça.
Há também muita discussão sobre o correto aproveitamento de títulos
destinados a comprovar experiência e/ou qualificação profissional, bem
como sobre os critérios de avaliação de desempenho em exames de aptidão
física, especialmente em corridas de curta distância.
Psicotécnico, em regra, não funciona
O candidato reprovado em um teste psicotécnico é realmente inapto? Ele
deve realmente se conformar?
De modo algum. Aliás, um bom exemplo disso é o caso da Polícia
Federal, que constantemente aparece na mídia em operações bem-sucedidas,
quase sempre sem que ninguém tenha saído machucado, e quem tem em seu
quadro de pessoal um contingente enorme de policiais que foram
erroneamente considerados psicologicamente inaptos em seus concursos,
mas que tiveram suas exclusões anuladas pela Justiça.
Acho uma deslealdade o mal que tentam fazer a esses candidatos quando
colocam na mídia que determinado policial, envolvido em algum ato de
violência ou de corrupção, fora reprovado no psicotécnico e reintegrado
pela Justiça. Para cada um desses casos existe uma infinidade de outros
nos quais essas pessoas se tornaram servidores exemplares, e além do
mais, se formos fazer uma pesquisa séria a respeito do assunto, a
conclusão será exatamente a oposta, ou seja, a de que esses exames, em
regra, não funcionam, já que a quase totalidade dos servidores
envolvidos em práticas ilícitas foi regularmente aprovada nas avaliações
psicológicas a que foram submetidas em seus concursos.
Pode parecer contraditório, mas pessoalmente me considero um grande
defensor do uso dos exames de avaliação psicológica em concursos
públicos, só acho que eles não deveriam ter o caráter eliminatório
sumário que têm.
Explico: penso que o candidato deveria ser considerado apenas indicado
ou contra-indicado, sendo, nessa última hipótese, detidamente avaliado
durante o estágio probatório, durante o qual, se viesse a apresentar
algum desvio de conduta, apurado por meio de simples sindicância na qual
lhe fosse assegurado, é claro, direito a ampla defesa e ao
contraditório, seria, aí sim, excluído do serviço público.
Haveria também uma terceira possibilidade, a de que aqueles que
apresentassem desvios comportamentais mais acentuados fossem
encaminhados a uma junta constituída por três médicos psiquiatras, que
por votação e mediante a apresentação de laudo devidamente fundamentado,
poderia decidir por retirar o candidato da disputa.
Do jeito que a coisa é feita atualmente só por sorte se consegue excluir
um candidato inapto ou aprovar um apto.
Limites arbitrários ferem a Constituição
Como se dá a escolha dos limites de altura e de idade para a pessoa
poder se tornar um servidor público?
A Constituição Federal estabelece que a pessoa pode permanecer
em atividade no serviço público até completar 70 anos, exigindo que
tenha pelo menos cinco anos de serviço público para poder se aposentar.
Como todos sabem, para ingressar no serviço público é preciso ser
aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, e é
intuitivo que em cada concurso se exija que o candidato demonstre reunir
os atributos necessários para o bom desempenho das atividades do cargo
ou emprego público que pretende ocupar.
Assim se vê logo que não se pode esperar que se permita que uma pessoa
com 40 anos de idade possa disputar uma vaga em uma escola de formação
de sargentos das Forças Armadas, embora essa mesma pessoa possa ser
considerada um jovem em um concurso para juiz de direito; uma pessoa com
1,50m de altura pode não ser admitida para ingressar na carreira de
pilotos de aviões de caça da Força Aérea, ao mesmo tempo em que com essa
estatura poderia perfeitamente ser um excelente engenheiro de petróleo,
ou um competente gari.
Desses exemplos surge de imediato a noção de um valor, um senso comum de
razoabilidade que qualquer um é capaz de perceber, e o direito nada mais
é do que uma boa dose de bom-senso empenhada na criação de princípios e
regras de convivência pacífica e harmoniosa.
Nunca entendi porque um candidato com 24 anos de idade não pode
ingressar em algumas carreiras militares, onde o limite arbitrado é de
23 anos, ou porque moças com 1,59m de altura não podem ingressar na
polícia militar do rio de janeiro, onde o limite é de 1,60m.
Esses limites arbitrários, estabelecidos sem qualquer rigor científico,
ferem os princípios constitucionais da razoabilidade e da eficiência, e
isso para dizer o mínimo. Mesmo quando existe uma lei determinando essa
limitação, como é o caso do limite de altura no exemplo citado, penso
que essa regra está viciada de inconstitucionalidade.
É uma frustração terrível e injustificável para a pessoa saber que não
vai poder realizar o sonho da sua vida porque lhe falta um centímetro de
altura ou porque não nasceu alguns meses depois.
Se o objetivo é selecionar pessoas com um vigor físico especial, porque
assim exigem as atividades do cargo, então que se estabeleçam exames de
avaliação da aptidão física que inviabilizem a aprovação de quem não
reunir idade e compleição física necessárias. Esses exames, inclusive,
poderiam, e deveriam ser periódicos.
Inadimplente: nem sempre estelionatário
E sobre as pessoas que possuem restrições de crédito, o senhor acha que
têm condição de ingressar no serviço público?
Penso que cada caso precisa ser avaliado individualmente, porque não se
pode dispensar a alguém que está passando por dificuldades momentâneas
na vida o mesmo tratamento que deve ser dado a uma pessoa que
sistematicamente deixa de honrar suas obrigações.
Não se pode tratar como um estelionatário alguém que foi atropelado
pelos juros extorsivos cobrados pelos bancos, nem deixar entrar no
serviço público uma pessoa de má-fé, que assume compromissos de forma
irresponsável e depois causa prejuízos enormes a pessoas e empresas
sérias, e ao mercado como um todo.
Em um país com dificuldades gritantes como o nosso, onde o poder
econômico achata a maior parte da população, uma regra que excluiu da
disputa por um lugar no serviço público alguém só porque o seu nome está
em um cadastro restritivo de crédito me parece nitidamente
discriminatória.
É claro que não sou defensor do calote, pelo contrário, acho que a
inadimplência deve ser tratada com rigor, apenas defendo que se avalie
bem cada caso para evitar que injustiças sejam cometidas.
Curso seqüencial não deveria ser excluído
Qual é o problema a respeito dos cursos seqüenciais de que o senhor
falou?
É que alguns concursos exigem que o candidato possua curso de nível
superior de graduação, excluindo desse rol os cursos seqüenciais, mas
acontece que eles são uma espécie do gênero curso superior, também
chamado de 3° grau de escolaridade.
O curso superior de graduação é ministrado com fundamento no Artigo 44,
Inciso II, da Lei nº 9.394/1996 – a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, e compõe uma das quatro modalidades de curso superior
previstas. Existem ainda os cursos seqüenciais por campo de saber, os
cursos de pós-graduação, e os cursos de extensão.
Se a lei que rege o ingresso em determinado cargo público exigir para o
efetivo ingresso no mesmo que o candidato possua 3° grau de
escolaridade, considerando que o Ministério da Educação estabelece que
tal designação corresponde à formação de nível superior, não é aceitável
que o edital venha a exigir o que o candidato possua formação de curso
de graduação.
Essa exigência inverte de forma tumultuária o princípio da hierarquia
das normas, abandonando o candidato aos caprichos do administrador.
Discriminação odiosa contra os tatuados
Ainda hoje acontece de alguém ser discriminado por ter uma tatuagem?
Isso é aceitável?
Acho esse tipo de discriminação tão odiosa quanto qualquer outra,
especialmente hoje em dia, que as tatuagens estão popularizadas como
simples adornos.
As primeiras beldades que ousaram se tatuar hoje são respeitáveis
mamães, e aqueles motoqueiros assustadores atualmente vão à praia com
seus netinhos. Tudo bem, é preciso lembrar que houve um tempo em que
quem tinha tatuagem muitas vezes era ex-presidiário, arruaceiro,
marinheiro ou marginal, mas esse estigma perdeu completamente a razão de
ser nos nossos tempos.
As tatuagens não chocam mais ninguém; existem atletas, artistas,
intelectuais, policiais e até magistrados que possuem tatuagens e isso
não lhes reduz em nada a dignidade, o caráter ou a competência
profissional.
Só me reservo um pouco para falar daquela turma que tatua o corpo todo,
inclusive o rosto; tem gente que atravessa pregos no nariz, nas orelhas
e nas sobrancelhas; acho que ficaria meio esquisito entrar em uma sala
de audiências de deparar com um juiz com o cabelo vermelho, com um prego
no nariz e o rosto todo tatuado, mas, tudo bem, a verdade é que também
nunca me deparei com um caso assim; normalmente o pessoal que sofre
discriminação não vai além de uma ou duas tatuagens, normalmente nos
braços, e isso é um abuso inaceitável.
Revolta e indignação contra terceirização
Como o senhor vê a terceirização no serviço público?
Como cidadão, com revolta; como advogado com indignação.
Não é preciso ser um intelectual, um grande jurista ou um economista
experiente para perceber que quando uma empresa pública, por exemplo,
paga o salário de um analista de sistemas terceirizado está pagando não
apenas os mesmos encargos que pagaria se essa pessoa ocupasse a vaga
destinada por lei para a prestação do correspondente serviço, mas ainda
o pomposo lucro do empresário que capta essa mão-de-obra no mercado para
vendê-la para o poder público, com os malefícios adicionais de
normalmente estar sonegando o direito de pessoas aprovadas em concurso
público de vir a ocupar as vagas a que têm direito, de afastar a
possibilidade de se formar profissionais de carreira e de se fazer letra
morta o comando constitucional de que o ingresso no serviço público se
dá através de aprovação em concursos públicos de provas ou de provas e
títulos. Tudo isso para não falar do sentimento de desesperança que
essa prática promíscua incute nas pessoas, porque a suspeita de que
esses expedientes estejam sempre favorecendo alguém além dos empresários
terceirizadores, o que, por si só, já seria péssimo, é inevitável.
Basta ver os escândalos envolvendo Furnas Centrais Elétricas.
Tenho muita esperança no Ministério Público. Essa instituição tem a seu
alcance instrumentos jurídicos poderosos para combater esses
expedientes, e isso já começa a acontecer com alguma efetividade em
alguns casos.
Acho que a população deveria ter muita atenção para ver bem quem se
envolve nessas manobras e excluir essa gente do trato da coisa pública
nas eleições. Essa é a solução mais eficaz que vejo: a mobilização da
população.
Fonte: Folha Dirigida
|
|