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Especialista responde as perguntas mais freqüentes sobre Concurso


 

Devido à ausência de regulamentação (mais de 20 projetos estão prontos para votação no plenário da Câmara), os concursos públicos suscitam muitas polêmicas e ações judiciais, como as relativas aos limites de idade, exame psicotécnico, tatuagem, participação de inscritos em cadastros negativos (Serasa e SPC, por exemplo) e discriminação aos cursos seqüenciais.

O que é certo e o que é errado nesse terreno? O advogado José Manuel Duarte Correia, especializado em concursos públicos e Direito Administrativo e colunista da FOLHA DIRIGIDA, foi consultado sobre as dúvidas mais freqüentes dos concursandos. Veja aqui as respostas de quem lida com o assunto há muitos anos, inclusive na condição de candidato classificado para delegado da Polícia Civil.

Concurso é sinônimo de justiça social

Qual a importância do concurso público para a democracia e para a sociedade?
O instituto jurídico do concurso público é um dos alicerces mais emblemáticos da nossa democracia, porque iguala as oportunidades de acesso ao serviço público em todos os níveis, prestigiando o estudo e a competência.
Costumo dizer que o concurso público ensina a sonhar, porque ele acende e mantém acesa a chama da esperança, estimula o ímpeto na busca do crescimento pessoal e profissional e alimenta a crença na justiça social. Quem estuda para um concurso público só tem a ganhar; se passa, ganha a vaga desejada, se não passa, fica mais preparado para a próxima disputa e muito melhor qualificado para atuar no mercado de trabalho na iniciativa privada.
Tenho conhecidos que de tanto estudar para passar em concursos públicos acabaram obtendo um sucesso expressivo como profissionais liberais ou assumiram posições de destaque em grandes empresas.
Às vezes escuto pessoas falando mal de concursos, tentando desacreditá-los naquilo que é a sua espinha dorsal: a credibilidade.  Aí eu digo para elas olharem para trás, para um passado não tão distante – estamos falando de apenas 20 ou 30 anos –, no qual era natural que o ingresso no serviço público se desse pela força de um outro conhecimento: o de algum político ou de algum alto funcionário, civil ou, especialmente, militar. Hoje o conhecimento que faz a diferença é o adquirido pelo esforço pessoal empenhado no estudo. Isso é justiça social.
É claro que ainda existe muito por conquistar, mas isso não afeta, de um modo geral, a credibilidade nos concursos públicos.  Quem é que não tem alguém no seu círculo de relacionamentos que seja hoje um servidor ou um empregado público apenas porque se preparou devidamente e foi aprovado em um concurso?
Eu mesmo tenho hoje diversos amigos delegados, juízes, promotores de Justiça e em diversos outros cargos que vieram de famílias humildes, sem qualquer tradição no serviço público ou contatos políticos.  Simplesmente não conheciam ninguém. Estudaram muito e passaram.
O concurso público cumpre uma função social imediata, que é a seleção dos mais aptos para atender à necessidade de determinado serviço, mas tem também uma função social mediata, que é disseminação de valores muito importantes para todos nós, como a crença no trabalho, no esforço pessoal e na competição saudável, dentre outras incontáveis virtudes.
Eu mesmo colho os frutos de uma intensa preparação para concursos.  Costumo dizer aos advogados do nosso escritório que o primeiro lugar que obtive em um concurso para a polícia, cuja preparação se deu há mais de 20 anos, muito mais do que um cargo público me deu a crença de que eu poderia mudar o meu destino e uma sólida formação em Língua Portuguesa, elementos que acabaram sendo a base da minha trajetória na advocacia, sem falar, é claro, na extraordinária experiência de vida e nas gratas amizades que até hoje me acompanham.

Limite de idade é queixa freqüente
Quais são as questões que mais freqüentemente geram polêmica e levam os candidatos a procurá-lo?
Eu diria sem hesitar que a avaliação psicológica, a imposição de limites de idade e de altura, a vedação do candidato estar com o nome no SPC ou no Serasa, a discriminação dos cursos seqüenciais e a vedação do uso de tatuagens respondem por mais da metade das causas que levam os candidatos a buscar um advogado para entrar na Justiça.
Há também muita discussão sobre o correto aproveitamento de títulos destinados a comprovar experiência e/ou qualificação profissional, bem como sobre os critérios de avaliação de desempenho em exames de aptidão física, especialmente em corridas de curta distância.

 

Psicotécnico, em regra, não funciona
O candidato reprovado em um teste psicotécnico é realmente inapto?  Ele deve realmente se conformar?
De modo algum. Aliás, um bom exemplo disso é o caso da Polícia Federal, que constantemente aparece na mídia em operações bem-sucedidas, quase sempre sem que ninguém tenha saído machucado, e quem tem em seu quadro de pessoal um contingente enorme de policiais que foram erroneamente considerados psicologicamente inaptos em seus concursos, mas que tiveram suas exclusões anuladas pela Justiça.
Acho uma deslealdade o mal que tentam fazer a esses candidatos quando colocam na mídia que determinado policial, envolvido em algum ato de violência ou de corrupção, fora reprovado no psicotécnico e reintegrado pela Justiça. Para cada um desses casos existe uma infinidade de outros nos quais essas pessoas se tornaram servidores exemplares, e além do mais, se formos fazer uma pesquisa séria a respeito do assunto, a conclusão será exatamente a oposta, ou seja, a de que esses exames, em regra, não funcionam, já que a quase totalidade dos servidores envolvidos em práticas ilícitas foi regularmente aprovada nas avaliações psicológicas a que foram submetidas em seus concursos.
Pode parecer contraditório, mas pessoalmente me considero um grande defensor do uso dos exames de avaliação psicológica em concursos públicos, só acho que eles não deveriam ter o caráter eliminatório sumário que têm.
Explico: penso que o candidato deveria ser considerado apenas indicado ou contra-indicado, sendo, nessa última hipótese, detidamente avaliado durante o estágio probatório, durante o qual, se viesse a apresentar algum desvio de conduta, apurado por meio de simples sindicância na qual lhe fosse assegurado, é claro, direito a ampla defesa e ao contraditório, seria, aí sim, excluído do serviço público.
Haveria também uma terceira possibilidade, a de que aqueles que apresentassem desvios comportamentais mais acentuados fossem encaminhados a uma junta constituída por três médicos psiquiatras, que por votação e mediante a apresentação de laudo devidamente fundamentado, poderia decidir por retirar o candidato da disputa.
Do jeito que a coisa é feita atualmente só por sorte se consegue excluir um candidato inapto ou aprovar um apto.

 

Limites arbitrários ferem a Constituição
Como se dá a escolha dos limites de altura e de idade para a pessoa poder se tornar um servidor público?
A Constituição Federal estabelece que a pessoa pode permanecer em atividade no serviço público até completar 70 anos, exigindo que tenha pelo menos cinco anos de serviço público para poder se aposentar.
Como todos sabem, para ingressar no serviço público é preciso ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, e é intuitivo que em cada concurso se exija que o candidato demonstre reunir os atributos necessários para o bom desempenho das atividades do cargo ou emprego público que pretende ocupar.
Assim se vê logo que não se pode esperar que se permita que uma pessoa com 40 anos de idade possa disputar uma vaga em uma escola de formação de sargentos das Forças Armadas, embora essa mesma pessoa possa ser considerada um jovem em um concurso para juiz de direito; uma pessoa com 1,50m de altura pode não ser admitida para ingressar na carreira de pilotos de aviões de caça da Força Aérea, ao mesmo tempo em que com essa estatura poderia perfeitamente ser um excelente engenheiro de petróleo, ou um competente gari.
Desses exemplos surge de imediato a noção de um valor, um senso comum de razoabilidade que qualquer um é capaz de perceber, e o direito nada mais é do que uma boa dose de bom-senso empenhada na criação de princípios e regras de convivência pacífica e harmoniosa.
Nunca entendi porque um candidato com 24 anos de idade não pode ingressar em algumas carreiras militares, onde o limite arbitrado é de 23 anos, ou porque moças com 1,59m de altura não podem ingressar na polícia militar do rio de janeiro, onde o limite é de 1,60m.
Esses limites arbitrários, estabelecidos sem qualquer rigor científico, ferem os princípios constitucionais da razoabilidade e da eficiência, e isso para dizer o mínimo.  Mesmo quando existe uma lei determinando essa limitação, como é o caso do limite de altura no exemplo citado, penso que essa regra está viciada de inconstitucionalidade.
É uma frustração terrível e injustificável para a pessoa saber que não vai poder realizar o sonho da sua vida porque lhe falta um centímetro de altura ou porque não nasceu alguns meses depois.
Se o objetivo é selecionar pessoas com um vigor físico especial, porque assim exigem as atividades do cargo, então que se estabeleçam exames de avaliação da aptidão física que inviabilizem a aprovação de quem não reunir idade e compleição física necessárias.  Esses exames, inclusive, poderiam, e deveriam ser periódicos.

 

Inadimplente: nem sempre estelionatário
E sobre as pessoas que possuem restrições de crédito, o senhor acha que têm condição de ingressar no serviço público?

Penso que cada caso precisa ser avaliado individualmente, porque não se pode dispensar a alguém que está passando por dificuldades momentâneas na vida o mesmo tratamento que deve ser dado a uma pessoa que sistematicamente deixa de honrar suas obrigações.
Não se pode tratar como um estelionatário alguém que foi atropelado pelos juros extorsivos cobrados pelos bancos, nem deixar entrar no serviço público uma pessoa de má-fé, que assume compromissos de forma irresponsável e depois causa prejuízos enormes a pessoas e empresas sérias, e ao mercado como um todo.
Em um país com dificuldades gritantes como o nosso, onde o poder econômico achata a maior parte da população, uma regra que excluiu da disputa por um lugar no serviço público alguém só porque o seu nome está em um cadastro restritivo de crédito me parece nitidamente discriminatória.
É claro que não sou defensor do calote, pelo contrário, acho que a inadimplência deve ser tratada com rigor, apenas defendo que se avalie bem cada caso para evitar que injustiças sejam cometidas.

 

Curso seqüencial não deveria ser excluído
Qual é o problema a respeito dos cursos seqüenciais de que o senhor falou?

É que alguns concursos exigem que o candidato possua curso de nível superior de graduação, excluindo desse rol os cursos seqüenciais, mas acontece que eles são uma espécie do gênero curso superior, também chamado de 3° grau de escolaridade.
O curso superior de graduação é ministrado com fundamento no Artigo 44, Inciso II, da Lei nº 9.394/1996 – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e compõe uma das quatro modalidades de curso superior previstas. Existem ainda os cursos seqüenciais por campo de saber, os cursos de pós-graduação, e os cursos de extensão.
Se a lei que rege o ingresso em determinado cargo público exigir para o efetivo ingresso no mesmo que o candidato possua 3° grau de escolaridade, considerando que o Ministério da Educação estabelece que tal designação corresponde à formação de nível superior, não é aceitável que o edital venha a exigir o que o candidato possua formação de curso de graduação.
Essa exigência inverte de forma tumultuária o princípio da hierarquia das normas, abandonando o candidato aos caprichos do administrador.

 

Discriminação odiosa contra os tatuados
Ainda hoje acontece de alguém ser discriminado por ter uma tatuagem?  Isso é aceitável?

Acho esse tipo de discriminação tão odiosa quanto qualquer outra, especialmente hoje em dia, que as tatuagens estão popularizadas como simples adornos.
As primeiras beldades que ousaram se tatuar hoje são respeitáveis mamães, e aqueles motoqueiros assustadores atualmente vão à praia com seus netinhos. Tudo bem, é preciso lembrar que houve um tempo em que quem tinha tatuagem muitas vezes era ex-presidiário, arruaceiro, marinheiro ou marginal, mas esse estigma perdeu completamente a razão de ser nos nossos tempos.
As tatuagens não chocam mais ninguém; existem atletas, artistas, intelectuais, policiais e até magistrados que possuem tatuagens e isso não lhes reduz em nada a dignidade, o caráter ou a competência profissional.
Só me reservo um pouco para falar daquela turma que tatua o corpo todo, inclusive o rosto; tem gente que atravessa pregos no nariz, nas orelhas e nas sobrancelhas; acho que ficaria meio esquisito entrar em uma sala de audiências de deparar com um juiz com o cabelo vermelho, com um prego no nariz e o rosto todo tatuado, mas, tudo bem, a verdade é que também nunca me deparei com um caso assim; normalmente o pessoal que sofre discriminação não vai além de uma ou duas tatuagens, normalmente nos braços, e isso é um abuso inaceitável.

 

Revolta e indignação contra terceirização
Como o senhor vê a terceirização no serviço público?

Como cidadão, com revolta; como advogado com indignação.
Não é preciso ser um intelectual, um grande jurista ou um economista experiente para perceber que quando uma empresa pública, por exemplo, paga o salário de um analista de sistemas terceirizado está pagando não apenas os mesmos encargos que pagaria se essa pessoa ocupasse a vaga destinada por lei para a prestação do correspondente serviço, mas ainda o pomposo lucro do empresário que capta essa mão-de-obra no mercado para vendê-la para o poder público, com os malefícios adicionais de normalmente estar sonegando o direito de pessoas aprovadas em concurso público de vir a ocupar as vagas a que têm direito, de afastar a possibilidade de se formar profissionais de carreira e de se fazer letra morta o comando constitucional de que o ingresso no serviço público se dá através de aprovação em concursos públicos de provas ou de provas e títulos.  Tudo isso para não falar do sentimento de desesperança que essa prática promíscua incute nas pessoas, porque a suspeita de que esses expedientes estejam sempre favorecendo alguém além dos empresários terceirizadores, o que, por si só, já seria péssimo, é inevitável.  Basta ver os escândalos envolvendo Furnas Centrais Elétricas.
Tenho muita esperança no Ministério Público. Essa instituição tem a seu alcance instrumentos jurídicos poderosos para combater esses expedientes, e isso já começa a acontecer com alguma efetividade em alguns casos.
Acho que a população deveria ter muita atenção para ver bem quem se envolve nessas manobras e excluir essa gente do trato da coisa pública nas eleições. Essa é a solução mais eficaz que vejo: a mobilização da população.

 


Fonte: Folha Dirigida

 

 

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