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Eliminação em concurso pode ocorrer após homologação


 

Uma decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que candidatos podem ser eliminados após a homologação de concurso. O posicionamento da justiça sobre o tema ocorreu após um candidato ao processo seletivo da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul entrar com um recurso por ter sido excluído durante a quarta fase da seleção - o curso de formação policial. Os ministros negaram o pedido do concorrente com base nos resultados da investigação social. O concurso foi homologado em 2001, mas somente em 2005 a banca examinadora decidiu eliminá-lo.

No recurso, o candidato disse que não poderia ser excluído depois da homologação, pois este procedimento tomado pela Administração desobedece ao princípio da legalidade na medida em que contraria o edital. Segundo o concorrente, a eliminação não estava de acordo com um item do documento que definia que a investigação social duraria a partir do início da inscrição até a homologação do processo seletivo.

O ministro e relator do processo Arnaldo Esteves Lima não aceitou os argumentos do candidato. "Observa-se, pela leitura de referidos itens, que a investigação perdurará até a homologação do concurso público. No entanto a exclusão do candidato poderá ocorrer a qualquer tempo. Em outras palavras, há prazo para a investigação, mas não para a exclusão", afirmou. O relator salientou que a exclusão do concorrente tem respaldo na Lei Complementar estadual 38/98. Segundo o artigo 18 da norma estadual, 'será considerado inabilitado o candidato que, desde o início do curso até a sua nomeação: apresente problema de conduta ou inaptidão para o serviço policial'.

Arnaldo Lima ainda destacou que o recurso não dispõe contra as razões da Administração que levaram a eliminação em conseqüência da análise de vida pregressa e da conduta individual e social do candidato no concurso. Tendo em vista que as alegações do concorrente foram apenas em relação ao prazo para exclusão.

 
 


Fonte: CorreioWeb

 

 

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