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Uma decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que
candidatos podem ser eliminados após a homologação de concurso. O posicionamento
da justiça sobre o tema ocorreu após um candidato ao processo seletivo da
Polícia Civil de Mato Grosso do Sul entrar com um recurso por ter sido excluído
durante a quarta fase da seleção - o curso de formação policial. Os ministros
negaram o pedido do concorrente com base nos resultados da investigação social.
O concurso foi homologado em 2001, mas somente em 2005 a banca examinadora
decidiu eliminá-lo.
No recurso, o candidato disse que não poderia ser excluído depois da
homologação, pois este procedimento tomado pela Administração desobedece ao
princípio da legalidade na medida em que contraria o edital. Segundo o
concorrente, a eliminação não estava de acordo com um item do documento que
definia que a investigação social duraria a partir do início da inscrição até a
homologação do processo seletivo.
O ministro e relator do processo Arnaldo Esteves Lima não aceitou os argumentos
do candidato. "Observa-se, pela leitura de referidos itens, que a investigação
perdurará até a homologação do concurso público. No entanto a exclusão do
candidato poderá ocorrer a qualquer tempo. Em outras palavras, há prazo para a
investigação, mas não para a exclusão", afirmou. O relator salientou que a
exclusão do concorrente tem respaldo na Lei Complementar estadual 38/98. Segundo
o artigo 18 da norma estadual, 'será considerado inabilitado o candidato que,
desde o início do curso até a sua nomeação: apresente problema de conduta ou
inaptidão para o serviço policial'.
Arnaldo Lima ainda destacou que o recurso não dispõe contra as razões da
Administração que levaram a eliminação em conseqüência da análise de vida
pregressa e da conduta individual e social do candidato no concurso. Tendo em
vista que as alegações do concorrente foram apenas em relação ao prazo para
exclusão.
Fonte: CorreioWeb
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