|
Por Thomaz Pires
As instituições de ensino no Distrito Federal estão proibidas em fazer qualquer
cobrança para emissão de diplomas. Publicada no Diário Oficial, a Lei nº 4.111 acaba de vez com a arrecadação extra promovida por
instituições como faculdades, escolas e cursos de língua. O projeto havia sido
aprovado pela Câmara Legislativa em dezembro do ano passado, mas ainda aguardava
a sanção do governador José Roberto Arruda. Com a mudança, a entidade que
desrespeitar a lei será multada em R$ 2 mil e poderá ser interditada pela
Justiça.
Autor da proposta, o deputado José Antônio Reguffe (PDT) avalia que a cobrança
para emissão de diplomas é crescente no Distrito Federal. O parlamentar defende
a iniciativa e argumenta que é dever da instituição fornecer o certificado após
a conclusão do curso do aluno. “Essa prática é inaceitável e precisava ser
extinta. É direito do estudante receber o documento sem qualquer custo
adicional”, reforça.
O projeto é embasado no Constituição Federal e no Código de Defesa do
Consumidor. Para o deputado Reguffe, a argumentação jurídica impossibilita que
as instituições busquem barrar a mudança através de Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin). “Compete ao legislativo local legislar sobre
produção e consumo. E a emissão de diploma atende a um consumo específico.
Portanto, tenho certeza que essa lei não será contestada. Isso está na
constituição Federal”, defende Reguffe.
O dinheiro arrecadado em multas com instituições que não se adequarem às
mudanças será destinado ao Procon. O órgão ainda não definiu quando irá promover
ações de fiscalizações para verificar o cumprimento da nova lei. Por ainda ser
recente, embora já esteja em vigor, a nova regra deverá ser fiscalizada com
encaminhamento de denúncias.
Disk Procon 151
Fonte: CorreioWeb
|