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Instituições de ensino estão proibidas de cobrar por emissão de diploma


  

Por Thomaz Pires

 

As instituições de ensino no Distrito Federal estão proibidas em fazer qualquer cobrança para emissão de diplomas. Publicada no Diário Oficial, a Lei nº 4.111 acaba de vez com a arrecadação extra promovida por instituições como faculdades, escolas e cursos de língua. O projeto havia sido aprovado pela Câmara Legislativa em dezembro do ano passado, mas ainda aguardava a sanção do governador José Roberto Arruda. Com a mudança, a entidade que desrespeitar a lei será multada em R$ 2 mil e poderá ser interditada pela Justiça.

Autor da proposta, o deputado José Antônio Reguffe (PDT) avalia que a cobrança para emissão de diplomas é crescente no Distrito Federal. O parlamentar defende a iniciativa e argumenta que é dever da instituição fornecer o certificado após a conclusão do curso do aluno. “Essa prática é inaceitável e precisava ser extinta. É direito do estudante receber o documento sem qualquer custo adicional”, reforça.

O projeto é embasado no Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor. Para o deputado Reguffe, a argumentação jurídica impossibilita que as instituições busquem barrar a mudança através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). “Compete ao legislativo local legislar sobre produção e consumo. E a emissão de diploma atende a um consumo específico. Portanto, tenho certeza que essa lei não será contestada. Isso está na constituição Federal”, defende Reguffe.

O dinheiro arrecadado em multas com instituições que não se adequarem às mudanças será destinado ao Procon. O órgão ainda não definiu quando irá promover ações de fiscalizações para verificar o cumprimento da nova lei. Por ainda ser recente, embora já esteja em vigor, a nova regra deverá ser fiscalizada com encaminhamento de denúncias.

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Fonte: CorreioWeb

 

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