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Por Marta Cavallini
Critérios para obter benefício são desemprego, baixa
renda e doação de sangue.
Município e estado têm autonomia para legislar; não há lei para
concursos federais.
Quem decide prestar concurso público precisa reservar, além de tempo
para a preparação, dinheiro para custear desde as taxas de inscrição até
material de estudo e viagens para prestar as provas.
Mas candidatos que buscam uma vaga no serviço público justamente porque
estão desempregados ou para melhorar a condição financeira encontram
dificuldades para pagar a taxa de inscrição, que pode passar de R$ 200
em cargos de nível superior da carreira judiciária.
Para possibilitar o acesso dos chamados candidatos "hipossuficientes"
(insuficientes de recursos), alguns concursos prevêem isenção do
pagamento a quem não tem condições financeiras ou é doador de sangue.
Os critérios variam de edital para edital e são definidos pelos órgãos
públicos. Os casos mais comuns previstos nos regulamentos para concessão
da gratuidade são desemprego, renda de até dois salários mínimos, baixo
consumo de energia elétrica familiar e doação de sangue três vezes no
ano anterior à publicação do edital.
Os critérios mais comuns presentes nos editais são relacionados apenas à
renda do candidato. Outros regulamentos concedem a isenção apenas aos
doadores de sangue. Mas alguns concursos podem englobar todos os
requisitos como condição para obter a gratuidade.
Legislação
Especialistas afirmam que não há uma lei federal que regulamente, em
nível nacional, a isenção de taxa para os candidatos.
Segundo Carlos Eduardo Guerra, presidente da Associação Nacional de
Apoio e Proteção aos Concursos, os estados e municípios têm autonomia
para estabelecer uma legislação específica sobre o assunto – se prevista
em lei, a gratuidade vale somente para concursos das respectivas
esferas.
Mas, por justamente não haver uma lei nacional para a concessão da
isenção, a inclusão da gratuidade em concursos de nível federal fica a
critério dos respectivos órgãos.
“Se existisse uma lei federal, mesmo para contemplar apenas os concursos
dessa esfera, serviria de parâmetro e incentivaria os órgãos de outras
esferas a incluir a isenção nos editais”, diz.
“Essa é a nossa grande briga, que exista uma legislação federal sobre o
assunto”, diz Wilson Granjeiro, professor de direito administrativo.
Ele salienta que atualmente as taxas de inscrição variam de 1 a 5% sobre
o valor do salário inicial dos cargos contemplados no concurso.
“A taxa custeia as despesas relacionadas à aplicação das provas. Quanto
mais altos o salário e o nível de escolaridade exigido para os cargos,
mais alta fica a taxa. Porque há concursos que incluem quatro etapas,
como os para juiz, por exemplo”, explica Granjeiro.
Mas o professor de direito administrativo defende que a taxa fique
limitada a 1% sobre o valor do salário inicial previsto no edital e que
se mantenha a isenção apenas para os desempregados. “Há candidatos que
não têm dinheiro nem para comprar material de estudo. O ideal seria
cobrar 1% de todo o mundo.”
Na Justiça
Os candidatos que não têm condições financeiras para pagar pela
inscrição podem procurar por seus direitos, caso o concurso que exista
previsão de isenção de taxa no edital do concurso que estão prestando.
Segundo Guerra, os concorrentes podem acionar o Ministério Público
(quando a denúncia é coletiva, ou seja, reúne vários candidatos ao mesmo
concurso) ou procurar a Defensoria Pública para entrar com ação civil
pública individual contra o órgão que lançou o concurso. “A cobrança
restringe o acesso de quem não tem condições de prestar o concurso”, diz
Guerra.
Nesta semana, a Petrobras teve que
prorrogar o prazo de inscrição para 2.611 vagas para permitir a
inscrição gratuita dos candidatos que comprovassem não ter condições de
arcar com a taxa, após decisão da Justiça de Alagoas.
Situação semelhante ocorreu com o
concurso da Caixa Econômica Federal para vagas no estado do Acre. A
prova, que estava prevista para o dia 13 de abril, teve de ser adiada
após a Justiça Estadual determinar a reabertura de inscrições para os
candidatos de baixa renda requisitarem a isenção da taxa.
Exemplos
Alguns estados e municípios têm leis específicas que prevêem isenção do
pagamento da taxa.
No Distrito Federal, por exemplo, foi aprovada, em
fevereiro, lei que isenta do pagamento da taxa desempregados, quem
recebe até dois salários mínimos e quem doou três vezes nos 12 meses
anteriores à abertura do concurso ao Hemocentro de Brasília.
Para ter direito à isenção, o candidato tem de escrever uma declaração
de próprio punho informando a sua situação financeira. O instituto
contratado para fazer o concurso fica responsável pela fiscalização dos
dados.
Já no estado de São Paulo, o governador José Serra
promulgou uma
lei em dezembro que dá desconto de no mínimo de 50% na taxa de inscrição
para estudantes matriculados no ensino fundamental ou médio, curso
pré-vestibular, curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação,
que estejam desempregados ou que tenham remuneração mensal inferior a
dois salários mínimos.
No estado de Mato Grosso, a gratuidade é concedida a
desempregados, a quem recebe até um salário mínimo e meio e doadores
regulares de sangue.
Na Paraíba, a lei prevê isenção apenas para doadores de
sangue na rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS – devem ter
sido feitas no mínimo três doações nos 12 meses anteriores à publicação
do edital do concurso.
Já no município do Rio de Janeiro, os concursos
municipais prevêem isenção da taxa para quem possuir renda familiar
inferior a 30% do salário mínimo nacional.
Pedidos de isenção
Os órgãos e as organizadoras dos concursos podem deferir ou indeferir os
pedidos de isenção. Os candidatos devem ficar atentos às respostas, pois
eles podem entrar com recursos caso o pedido seja negado. No entanto,
alguns editais não prevêem recursos para pedidos indeferidos.
Os candidatos também devem ficar atentos ao prazo de inscrição para quem
irá pedir isenção, pois o período geralmente é menor do que o reservado
para os concorrentes que pagam a taxa.
Os formulários de pedido de isenção de taxa são disponibilizados juntos
com os editais nos sites das organizadoras. Os candidatos devem
preenchê-los e enviá-los ou entregá-los nos endereços especificados no
edital junto com a documentação que comprove a condição que possibilita
a isenção.
Fonte: G1
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