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Leitura equivocada de edital pode provocar eliminação do candidato


  

Por Stefany Lima

 

O edital de um concurso é a relação de regras que regem o processo seletivo. Sua divulgação tem como objetivo fornecer aos candidatos todas as informações sobre as avaliações as quais serão submetidos. Para que não haja qualquer inconveniente ou surpresa no dia do certame, a leitura do texto deve ser cautelosa. Apesar de já fazer parte da rotina do concurseiros, decifrar todos os detalhes de um edital muitas vezes não é uma tarefa simples.

Em dezembro de 1996, Leandro Antunes, hoje tenente, se inscreveu para participar do concurso público de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal. Ele tinha 16 anos e havia acabado de concluir o 2º grau. Antunes já estava participando do processo seletivo quando resolveu ler o edital com mais atenção. Foi quando descobriu que só podia concorrer a uma vaga se tivesse completado 17 anos até o dia 31 do mês em que estava sendo realizado o certame.

O concurso oferecia 50 vagas. O jovem fez as provas e passou em 26º lugar. Em março, completou 17 anos e em abril foi chamado para assumir o cargo. Um mês depois, foi exonerado. Leandro conta que a primeira reação foi entrar na Justiça. "O juiz disse que eu não podia ser prejudicado porque eu já tinha a idade para tomar posse", completa. O julgamento aconteceu quando Leandro estava no terceiro ano do curso. Ele ganhou a ação e, há 11 anos, conquistou a patente de tenente.

O consultor jurídico Leandro Bueno explica que existe um decreto que determina que na data que tomar posse, a pessoa tem que ter a idade e as qualificações relacionadas no edital. "Se o cargo exige um curso superior e a pessoa só não tem o diploma porque ele não foi expedito pelo Ministério da Educação, ela pode entrar na Justiça", detalha. "O juiz concede que o candidato tome posse, mas para isso é preciso provar que concluiu o curso", exemplifica.

Riscos
Existem ainda situações em que o candidato faz o concurso já sabendo que não tem a qualificação pedida. Se aprovado, ele não pode assumir o cargo quando for chamado. Segundo Bueno, o candidato pode pedir para ir para o final da fila, correndo o risco de perder a vaga. Mas não são todos os órgãos que permitem esse procedimento. "Quando a pessoa é aprovada, sai publicada a nomeação e ela tem 30 dias para pedir para entrar em exercício da posse", diz. "A legislação exige que ela tenha todas as qualificações para assumir o cargo", conclui.

Bueno afirma ainda que o mandado de segurança, na constituição, serve para defender direito líquido e certo. Em casos como esses, o procedimento não seria cabível. "A pessoa fez o concurso sabendo as exigências descritas no edital", explica. "Qualquer pessoa pode entrar na Justiça, mas a legislação é clara quando exige a qualificação", esclarece.


Sem diploma
A pedagoga Érika de Oliveira, 24 anos, começou a participar de concurso público há seis anos. Na época em que estava terminando a graduação, se inscreveu para o processo seletivo da Prefeitura de Marília, no interior de São Paulo. Ela passou em 68º lugar. Eram oferecidas 80 vagas.

"Como eu ainda não tinha o diploma de Pedagogia exigido para o cargo, fiz as provas pensando em ficar na lista de espera para ser chamada meses depois", conta a pedagoga, que passou e não pôde assumir o posto. Três meses depois, estava formada e desempregada. "Não entrei com nenhum mandado de segurança porque sabia que só poderia assumir se tivesse o diploma, isso estava claro no edital", justifica.

Não foi a única vez em que Érika perdeu a vaga no serviço público. Quando foi chamada para assumir um cargo após participar de outro concurso, estava na sua segunda graduação, em outra cidade, e não conseguiu largar o curso na faculdade. Agora, aguarda com expectativas ser convocada para um cargo em uma cidade próxima da que mora atualmente. "Se me chamarem nesse, eu vou", disse.

 

 

Fonte: CorreioWeb

 

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