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Por Stefany Lima
O edital de um concurso é a relação de regras que regem o processo seletivo. Sua
divulgação tem como objetivo fornecer aos candidatos todas as informações sobre
as avaliações as quais serão submetidos. Para que não haja qualquer
inconveniente ou surpresa no dia do certame, a leitura do texto deve ser
cautelosa. Apesar de já fazer parte da rotina do concurseiros, decifrar todos os
detalhes de um edital muitas vezes não é uma tarefa simples.
Em dezembro de 1996, Leandro Antunes, hoje tenente, se inscreveu para participar
do concurso público de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal. Ele
tinha 16 anos e havia acabado de concluir o 2º grau. Antunes já estava
participando do processo seletivo quando resolveu ler o edital com mais atenção.
Foi quando descobriu que só podia concorrer a uma vaga se tivesse completado 17
anos até o dia 31 do mês em que estava sendo realizado o certame.
O concurso oferecia 50 vagas. O jovem fez as provas e passou em 26º lugar. Em
março, completou 17 anos e em abril foi chamado para assumir o cargo. Um mês
depois, foi exonerado. Leandro conta que a primeira reação foi entrar na Justiça.
"O juiz disse que eu não podia ser prejudicado porque eu já tinha a idade para
tomar posse", completa. O julgamento aconteceu quando Leandro estava no terceiro
ano do curso. Ele ganhou a ação e, há 11 anos, conquistou a patente de tenente.
O consultor jurídico Leandro Bueno explica que existe um decreto que determina
que na data que tomar posse, a pessoa tem que ter a idade e as qualificações
relacionadas no edital. "Se o cargo exige um curso superior e a pessoa só não
tem o diploma porque ele não foi expedito pelo Ministério da Educação, ela pode
entrar na Justiça", detalha. "O juiz concede que o candidato tome posse, mas
para isso é preciso provar que concluiu o curso", exemplifica.
Riscos
Existem ainda situações em que o candidato faz o concurso já sabendo que não tem
a qualificação pedida. Se aprovado, ele não pode assumir o cargo quando for
chamado. Segundo Bueno, o candidato pode pedir para ir para o final da fila,
correndo o risco de perder a vaga. Mas não são todos os órgãos que permitem esse
procedimento. "Quando a pessoa é aprovada, sai publicada a nomeação e ela tem 30
dias para pedir para entrar em exercício da posse", diz. "A legislação exige que
ela tenha todas as qualificações para assumir o cargo", conclui.
Bueno afirma ainda que o mandado de segurança, na constituição, serve para
defender direito líquido e certo. Em casos como esses, o procedimento não seria
cabível. "A pessoa fez o concurso sabendo as exigências descritas no edital",
explica. "Qualquer pessoa pode entrar na Justiça, mas a legislação é clara
quando exige a qualificação", esclarece.
Sem diploma
A pedagoga Érika de Oliveira, 24 anos, começou a participar de concurso público
há seis anos. Na época em que estava terminando a graduação, se inscreveu para o
processo seletivo da Prefeitura de Marília, no interior de São Paulo. Ela passou
em 68º lugar. Eram oferecidas 80 vagas.
"Como eu ainda não tinha o diploma de Pedagogia exigido para o cargo, fiz as
provas pensando em ficar na lista de espera para ser chamada meses depois",
conta a pedagoga, que passou e não pôde assumir o posto. Três meses depois,
estava formada e desempregada. "Não entrei com nenhum mandado de segurança
porque sabia que só poderia assumir se tivesse o diploma, isso estava claro no
edital", justifica.
Não foi a única vez em que Érika perdeu a vaga no serviço público. Quando foi
chamada para assumir um cargo após participar de outro concurso, estava na sua
segunda graduação, em outra cidade, e não conseguiu largar o curso na faculdade.
Agora, aguarda com expectativas ser convocada para um cargo em uma cidade
próxima da que mora atualmente. "Se me chamarem nesse, eu vou", disse.
Fonte: CorreioWeb
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