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Por Letícia Nobre
A avalanche de novos concursos, com centenas de vagas distribuídas por
todo o território nacional, tem movimentado a vida dos concurseiros. A
preocupação começa antes do lançamento do edital, passa pela realização
das provas e só termina com convocação para trabalhar depois da
aprovação. Nesse meio tempo, muita água pode rolar. Questões ambíguas,
discordância na correção de respostas discursivas e divergências entre o
conteúdo programático e o apresentado nas avaliações são alvos
constantes de recursos administrativos e judiciais.
Esses questionamentos feitos pelos candidatos podem levar à alteração da
resposta de questões das provas -- portanto, da lista de classificação
-- e até mesmo provocar o cancelamento ou suspensão de um processo
seletivo. Mas em que casos é possível entrar com um recurso? Qual a
postura das instituições organizadoras? Há prazos? Regras? O Correio
preparou um guia para tirar dúvidas sobre o assunto.
Administrativa ou judicial
De acordo com o advogado especialista em concursos públicos, José Vânio
Sena, há duas possibilidades cabíveis para questionar oficialmente um
concurso público: a via administrativa e a judicial. "A administrativa é
feita direto com a organizadora e está prevista no edital. Em geral,
trata-se de uma revisão de um determinado ato da banca examinadora que
prejudicou ou excluiu o candidato da seleção, como, por exemplo,
alteração na resposta de uma questão objetiva", explica.
O procedimento judicial deve ser escolhido quando há uma decisão
considerada injusta por parte da banca ou falhas no concurso que
justifiquem um processo. "Às vezes, os editais trazem exigências ilegais
como limitação de idade ou discriminação de sexo que não se justificam."
O advogado explica ainda que, os dois métodos podem ser usados ao mesmo
tempo. "O candidato que se sentir lesado pode usar os dois meios para
conseguir se manter na seleção, não há problema nisso", detalha.
Independentemente da escolha, o especialista alerta: não basta
discordar, o recurso deve ser bem fundamentado pelo candidato para ser
aceito pela banca examinadora, ou mesmo pela Justiça. "Tudo começa pela
leitura do edital. É a lei do concurso. Depois, é recomendável pedir
ajuda para um professor gabaritado para elaborar a argumentação que será
enviada para organizadora. Ou, se necessário, consultar um advogado
especializado para elaborar uma ação."
Usar como base material sobre jurisprudência, legislação, pode facilitar
o trabalho, indica Sena. "Tudo que provar que há problemas com a questão
é levado em conta, afinal, a prova pode estar desatualizada, o que
provoca dupla interpretação."
Em geral, cada organizadora dispõe de um formulário que deve ser
preenchido e enviado pelo candidato. Algumas preferem recebê-lo pelos
Correios, outras aceitam por fax, pessoalmente e, ocasionalmente, por
e-mail ou no site.
Fonte: CorreioWeb
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