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Por Stefany Lima
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística do censo de 2000 relevam
que o Brasil possui 24,5 milhões de pessoas com alguma deficiência, o que
significa 14,5% da população. Como prevê o art. 37, VI, da Constituição Federal,
devem ser reservados percentuais dos cargos em empregos públicos para pessoas
portadores de deficiência, definindo os critérios de sua admissão. Mas afinal, o
que significa ser deficiente físico?
De acordo com o consultor jurídico Leandro Bueno, o artigo 4 do
Decreto n. 3298 , de 20 de dezembro de 1999,
estabelece que "deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou
função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o
desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano".
O artigo 5 da
lei 8112 assegura os direitos dessas pessoas. Para
elas, são reservadas até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos. Mas nem
sempre essa cota está garantida. Recentemente, o Ministério Público Federal
ajuizou uma ação civil pública contra o Tribunal de Contas da União (TCU). O
órgão foi abrigado a fazer retificações na quantidade de vagas reservadas a
portadores de necessidades especiais no concurso público deste ano. O TCU lançou
novo edital e reabriu as inscrições para o processo seletivo. Dessa vez, o
número de vagas oferecidas a deficientes passará a ser oito, e não mais quatro.
Obstáculos Michel Platini é coordenador-geral do Fórum Permanente de Apoio e Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência no DF e Entorno. Segundo ele, os portadores
de necessidades especiais quase sempre enfrentam problemas com recursos em
relação às vagas."Tem que reformular a lei para que em concurso público seja
igual a uma empresa privada", desabafa. "Trata-se do governo federal e por isso
tinha que ser exemplo", completa.
De acordo com a lei federal
nº 8.213/91, art.93, a empresa privada com 100 ou
mais empregados é obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas
portadoras de deficiência. O percentual aplicado está sempre de acordo com o
número total de empregados da empresa: 2% até 200 funcionários; 3% de 201 a 500,
4% de 501 a 1.000; 5% e de 1001 em diante.
Em todas as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego trabalham 50 pessoas
portadoras de necessidades especiais. No órgão em Brasília, são três. Segundo o
MTE do DF, no local são desenvolvidas políticas em prol das pessoas com
deficiência, como por exemplo a fiscalização para o cumprimento da lei de cotas,
o combate à discriminação, qualificação profissional e um projeto piloto para a
implementação da aprendizagem.
De acordo com o órgão, "estatisticamente não há diferença de produtividade em
relação a essa força de trabalho. Os atuais mecanismos legais que garantem a
reserva de percentual de cargos público, associado às restrições de mercado, têm
auxiliado para a inclusão desses trabalhadores no âmbito do serviço público".
Visão Monocular No dia 5 de junho, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)
aprovou parecer favorável do senador Flávio Arns (PT-PR) ao projeto de lei da
Câmara (PLC 20/08), que caracteriza a visão monocular como deficiência visual.
Dessa forma, as pessoas com essa condição teriam os benefícios já assegurados
aos deficientes visuais.
O projeto assegura que pessoas portadoras de visão monocular - ou seja, que
enxergam somente com um dos olhos - passarão a ser classificadas como
deficientes visuais. A proposta segue, agora, para votação no Plenário do
Senado.
Fonte: CorreioWeb
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