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Portadores de deficiência têm direitos garantidos ao participarem de concursos


  

Por Stefany Lima

 

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística do censo de 2000 relevam que o Brasil possui 24,5 milhões de pessoas com alguma deficiência, o que significa 14,5% da população. Como prevê o art. 37, VI, da Constituição Federal, devem ser reservados percentuais dos cargos em empregos públicos para pessoas portadores de deficiência, definindo os critérios de sua admissão. Mas afinal, o que significa ser deficiente físico?

De acordo com o consultor jurídico Leandro Bueno, o artigo 4 do Decreto n. 3298 , de 20 de dezembro de 1999, estabelece que "deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano".

O artigo 5 da lei 8112 assegura os direitos dessas pessoas. Para elas, são reservadas até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos. Mas nem sempre essa cota está garantida. Recentemente, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra o Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão foi abrigado a fazer retificações na quantidade de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais no concurso público deste ano. O TCU lançou novo edital e reabriu as inscrições para o processo seletivo. Dessa vez, o número de vagas oferecidas a deficientes passará a ser oito, e não mais quatro.

Obstáculos
Michel Platini é coordenador-geral do Fórum Permanente de Apoio e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no DF e Entorno. Segundo ele, os portadores de necessidades especiais quase sempre enfrentam problemas com recursos em relação às vagas."Tem que reformular a lei para que em concurso público seja igual a uma empresa privada", desabafa. "Trata-se do governo federal e por isso tinha que ser exemplo", completa.

De acordo com a lei federal nº 8.213/91, art.93, a empresa privada com 100 ou mais empregados é obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas portadoras de deficiência. O percentual aplicado está sempre de acordo com o número total de empregados da empresa: 2% até 200 funcionários; 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000; 5% e de 1001 em diante.

Em todas as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego trabalham 50 pessoas portadoras de necessidades especiais. No órgão em Brasília, são três. Segundo o MTE do DF, no local são desenvolvidas políticas em prol das pessoas com deficiência, como por exemplo a fiscalização para o cumprimento da lei de cotas, o combate à discriminação, qualificação profissional e um projeto piloto para a implementação da aprendizagem.

De acordo com o órgão, "estatisticamente não há diferença de produtividade em relação a essa força de trabalho. Os atuais mecanismos legais que garantem a reserva de percentual de cargos público, associado às restrições de mercado, têm auxiliado para a inclusão desses trabalhadores no âmbito do serviço público".

Visão Monocular
No dia 5 de junho, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou parecer favorável do senador Flávio Arns (PT-PR) ao projeto de lei da Câmara (PLC 20/08), que caracteriza a visão monocular como deficiência visual. Dessa forma, as pessoas com essa condição teriam os benefícios já assegurados aos deficientes visuais.

O projeto assegura que pessoas portadoras de visão monocular - ou seja, que enxergam somente com um dos olhos - passarão a ser classificadas como deficientes visuais. A proposta segue, agora, para votação no Plenário do Senado.

 

 

Fonte: CorreioWeb

 

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