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SJDF realiza audiências com gravação audiovisual eletrônica


  

Reduzir em mais da metade o tempo das audiências e, por conseguinte, dar celeridade ao julgamento. Essa é uma das vantagens das audiências gravadas, que começaram a ser realizadas, em caráter experimental, nesta semana, pela Seção Judiciária do Distrito Federal. Os trabalhos foram conduzidos pela 10ª Vara Federal, por meio de parceria entre a Diretoria do Foro e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que cedeu seu equipamento e pessoal para a gravação. Partiu da Juíza Federal Titular da 10ª Vara da SJDF, Maria de Fátima de Paula Pessoa da Costa, a solicitação da gravação que, segundo a magistrada, é pioneira na 1ª Região.
        
O Diretor do Foro da SJDF, Juiz Federal Marcos Augusto de Sousa, ressalta a importância da realização dessas gravações por meio do carro-chefe de sua gestão: melhorar as condições de acesso à Justiça e dar celeridade ao processo.
        
Um pouco de história
Houve uma nova Lei que modificou o Código de Processo Penal (CPP), a Lei n. 11.719, de 20/06/08, vigorando desde o último 26/08. A nova lei permite a gravação em áudio e vídeo e, com isso, dispensa a transcrição ¿ que provocava demora na leitura e releitura, correções e ajustes a serem efetuados no documento final. Com a gravação audiovisual, basta assinar o termo de comparecimento; não há mais necessidade de se ler a transcrição do depoimento, que fica arquivado em mídia digital.
        
Outra vantagem para a celeridade nas audiências é, segundo a Juíza Federal Maria de Fátima, o fato de o Ministério Público e a defesa deverem perguntar diretamente às testemunhas e aos réus, e não mais ao juiz para que este faça as perguntas. Há economia de tempo, também.
        
Além da audiência se tornar mais rápida, o processo se torna fisicamente mais reduzido¿, destaca a Juíza Federal Maria de Fátima. Ela destaca a importância, também, da fidedignidade com o que é dito, o como é dito, e o semblante daquele que diz.
        
A expectativa do Diretor do Foro é poder efetivar as gravações em audiovisual na 10ª e 12ª Varas Federais, o mais breve possível. ¿Cabe à área administrativa do Judiciário propiciar os meios adequados à atuação dos órgãos jurisdicionais e contribuir para o seu aperfeiçoamento. Diante do sucesso dessa experiência, buscaremos, apesar da escassez de recursos, disponibilizar, em caráter definitivo, o mais breve possível, os equipamentos e softwares necessários a esse registro eletrônico audiovisual para as Varas Criminais em conformidade com as recentes modificações do CPP, diz o Diretor do Foro.

 

 

Fonte: TRF1

 

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