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Reduzir em mais da metade o tempo das audiências e, por conseguinte, dar
celeridade ao julgamento. Essa é uma das vantagens das audiências
gravadas, que começaram a ser realizadas, em caráter experimental, nesta
semana, pela Seção Judiciária do Distrito Federal. Os trabalhos foram
conduzidos pela 10ª Vara Federal, por meio de parceria entre a Diretoria
do Foro e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que cedeu seu
equipamento e pessoal para a gravação. Partiu da Juíza Federal Titular
da 10ª Vara da SJDF, Maria de Fátima de Paula Pessoa da Costa, a
solicitação da gravação que, segundo a magistrada, é pioneira na 1ª
Região.
O Diretor do Foro da SJDF, Juiz Federal Marcos Augusto de Sousa,
ressalta a importância da realização dessas gravações por meio do
carro-chefe de sua gestão: melhorar as condições de acesso à Justiça e
dar celeridade ao processo.
Um pouco de história
Houve uma nova Lei que modificou o Código de Processo Penal (CPP), a Lei
n. 11.719, de 20/06/08, vigorando desde o último 26/08. A nova lei
permite a gravação em áudio e vídeo e, com isso, dispensa a transcrição
¿ que provocava demora na leitura e releitura, correções e ajustes a
serem efetuados no documento final. Com a gravação audiovisual, basta
assinar o termo de comparecimento; não há mais necessidade de se ler a
transcrição do depoimento, que fica arquivado em mídia digital.
Outra vantagem para a celeridade nas audiências é, segundo a Juíza
Federal Maria de Fátima, o fato de o Ministério Público e a defesa
deverem perguntar diretamente às testemunhas e aos réus, e não mais ao
juiz para que este faça as perguntas. Há economia de tempo, também.
Além da audiência se tornar mais rápida, o processo se torna fisicamente
mais reduzido¿, destaca a Juíza Federal Maria de Fátima. Ela destaca a
importância, também, da fidedignidade com o que é dito, o como é dito, e
o semblante daquele que diz.
A expectativa do Diretor do Foro é poder efetivar as gravações em
audiovisual na 10ª e 12ª Varas Federais, o mais breve possível. ¿Cabe à
área administrativa do Judiciário propiciar os meios adequados à atuação
dos órgãos jurisdicionais e contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Diante do sucesso dessa experiência, buscaremos, apesar da escassez de
recursos, disponibilizar, em caráter definitivo, o mais breve possível,
os equipamentos e softwares necessários a esse registro eletrônico
audiovisual para as Varas Criminais em conformidade com as recentes
modificações do CPP, diz o Diretor do Foro.
Fonte: TRF1
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