|
Por Leônidas Albuquerque
A incerteza da convocação é preocupação constante na vida dos concurseiros. A
expectativa dos candidatos que concorrem a vagas imediatas é grande e a de quem
entra em seleções para cadastro reserva maior ainda. Em um ano com oportunidades
diversas, mas que não prevêem convocação imediata - como as da Caixa Econômica
Federal, Banco do Brasil, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial e
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - um questionamento vem à
tona: vale a pena se dedicar a concursos públicos que oferecem apenas vagas para
cadastro reserva?
O deputado distrital Chico Leite, autor da lei dos concursos e aliado dos
aprovados e não convocados no concurso do Banco do Brasil de 2006, acha que o
cadastro reserva é uma alternativa válida, desde que os aprovados tenham direito
à convocação. "Não se pode admitir que a tese do cadastro reserva seja apenas um
instrumento de arrecadação, como já vimos em alguns casos. O recurso público é
de interesse de todos", afirma.
Para o parlamentar, os órgãos que realizam processos seletivos para formar lista
de espera devem se comprometer a convocar aprovados com o surgimento de novas
vagas. "A obrigatoriedade de chamar não tem a ver com o direito do órgão que
realiza o concurso, mas com o direito da sociedade em geral. O concurso acontece
porque é preciso ter gente para servir a sociedade, não é só por pura vontade
dos órgãos", complementa.
Apesar das limitações impostas por este tipo de seleção, o parlamentar acha que
é uma boa oportunidade. "Fazer concurso de cadastro reserva vale a pena se os
órgãos respeitarem os princípios constitucionais da igualdade, da transparência
e motivação. É uma alternativa para quem quer lutar por um lugar ao sol,
licitamente", avalia.
Direito A diretora executiva da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac),
Maria Tereza Sombra, tem uma visão mais radical sobre o assunto. Ela cita a
decisão do Superior Tribunal de Justiça em fevereiro deste ano que garante ao
aprovado direito líquido e certo de nomeação, desde esteja dentro das vagas
previstas no edital.
No caso do cadastro reserva, a regra não vale."O número de concursos públicos
que adotam o cadastro reserva acontece justamente para burlar a decisão do STJ.
Existindo aprovados dentro do número de vagas, o órgão é obrigado a convocar,
dentro do prazo de validade. Sendo cadastro reserva, eles não chamam", discursa.
"A explicação é jurídica. Prejudica quem estuda e acaba levando mais dinheiro
para os órgãos", enfatiza.
A diretora acha ainda que tentar concursos de cadastro reserva é um grande
risco. "Em concursos como o do Banco do Brasil e da Caixa Econômica, onde há
substituição de terceirizados, não custa nada tentar. Mas não é tão seguro
quanto os concursos que têm o número de vagas definido no edital. É uma loteria
esportiva", finaliza.
Para parte dos concurseiros, ingressar no serviço público por meio do cadastro
reserva é uma possibilidade real. Douglas Pinheiro, que cursa Biblioteconomia,
estuda para a seleção da Caixa Econômica Federal. "Escolhi o concurso da Caixa
pela facilidade de ser chamado, tirando como referência a última seleção",
conta. Apesar da espera por um bom resultado, o concursando tem receio do que
pode vir pela frente. "Tenho medo que aconteça o mesmo com os aprovados no Banco
do Brasil. Mas acho que vale a pena, olhando os últimos concursos e pensando no
salário, que é maior do que o do BB", finaliza.
Fonte: CorreioWeb
|