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ZERO é o resultado preliminar da prova prática de taquigrafia da Câmara Municipal de Vitória


 

Por Lógos

 

Internautas,

 

Ditado 6 x 0 Transcrição! Todos os candidatos que fizeram a prova prática de taquigrafia do concurso da Câmara Municipal de Vitória tiraram nota zero e foram reprovados. Em artigo recente já falávamos da preparação para a área taquigráfica. Os últimos resultados nos dão a noção exata do que está acontecendo com a taquigrafia brasileira. A falta de professores e escolas especializadas é uma realidade incontestável. O nível de treinamento é extremamente débil. Não é possível aceitarmos que a prova prática de taquigrafia feita numa velocidade de apenas 80 pp/m, durante 05 (cinco) minutos, com transcrição digitada em 30 (trinta) minutos, seja algo muito difícil de ser realizado. Não há a menor possibilidade de querer jogar a culpa para o organizador do concurso ou para a própria Câmara Municipal de Vitória. Isso não faz sentido algum. Já estamos acostumados com a ladainha. O candidato não se preparou devidamente, é reprovado e joga a responsabilidade na organizadora. Ora, como defender uma excrescência dessa magnitude. O Edital foi publicado com antecedência, todos os candidatos que se inscreveram sabiam do prazo estipulado para a transcrição digitada. Por que não se manifestaram antes? Por que não se colocaram contra essa exigência? A mesma coisa aconteceu em outros concursos realizados há algum tempo. A lógica é a seguinte: se eu passo, fico calado; se não obtiver êxito, saio chutando o balde e armo um tremendo barraco. Convenhamos, amigos internautas, essa atitude beira ao escárnio. Seria o caso, por exemplo, de os candidatos ao concurso da Polícia Federal reclamarem, depois do certame realizado, de que a corrida feita num percurso igual ou superior a 2.000 metros, durante 12 minutos, fosse anulada, pois os pretendentes não conseguiram realizar a tarefa. Nesse caso, a organizadora seria obrigada a aumentar o tempo para 24 minutos. Não havendo aprovados, 48 minutos e assim sucessivamente. Isso é ridículo! Ou ainda, que uma prova de digitação inicialmente programada para 100 tpm (toques por minuto), seja feita em 50 tpm, pois os concorrentes não conseguem digitar mais do que isso. Uma velocidade de 80 pp/m é o mínimo que se pode exigir num certame público. Abaixo disso não é taquigrafia, é escrever de forma usual com certa rapidez. Um taquígrafo não pode ser selecionado num concurso com velocidade inferior a 80 pp/m. Não cabe na cabeça de ninguém que uma transcrição de 30 (trinta) minutos seja algo muito complexo. É um disparate! Quem defende isso não sabe o que é taquigrafia. Não possui condições sequer de falar sobre taquigrafia. Quem prega uma velocidade inferior a essa está zombando com todos os atores que compõem o universo taquigráfico. E se isso partir de gente que conhece taquigrafia, meus caros amigos, é demagogia pura, proselitismo da pior espécie e muita incompetência. Portanto, estamos chamando a atenção, mais uma vez, de que estão querendo nivelar a taquigrafia por baixo. Em sendo assim, convém não realizar mais prova prática. Seria muito mais racional e melhor para todos os envolvidos: candidato, órgão que utiliza a técnica e o organizador do concurso. Vamos abolir logo a prova prática de taquigrafia, pois do contrário a desmoralização para quem taquigrafa de verdade é total. No passado tivemos concursos com a exigência de 60 pp/m, como por exemplo, na ALERJ. O que falar de uma velocidade ridícula como essa? É uma aberração! Paremos de hipocrisia e acabemos logo com a prova prática. Se não há investimento, se os concursos são meras ficções, se os candidatos não se preparam adequadamente, por que insistir com essa prova de mentirinha? O melhor caminho é abandonar esse modelo carcomido, ultrapassado, cheirando a mofo e a naftalina e deixar que o candidato faça um treinamento interno depois de aprovado e ponto final. Acaba-se com essa falação inútil e despropositada. Ficar perdendo tempo com uma prova que a cada dia se mostra impraticável, tendo em vista os sucessivos resultados pífios e risíveis dos últimos certames não é algo inteligente. O candidato comprovaria que sabe taquigrafar através de uma certificação e pronto. Estando lá dentro, mostre o que sabe fazer. Utilizaríamos os mesmos critérios da Lei n° 8.666 que versa sobre licitações e contratos e que exige, ao participante de um certame qualquer, um certificado de capacidade técnica assinado por pessoas físicas e /ou jurídicas idôneas. 

 

 

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