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Lógos e o avanço da estenotipia no Brasil


 

 

...nas entrelinhas...

 

 

 

Por Lógos

 

Alguns “faladores da net” deveriam parar de criar uma polêmica idiota sobre um sinal taquigráfico e cuidar mais da sua área específica (serviçal pública). Enquanto alguns truões discutem se um sinal é “melhor do que o outro”, se é “assim ou assado”, se o mago Merlin tem de estar presente na sala de aula (senão o estudante, sem a “muleta”, não aprende), se o método “x” é melhor do que o “y”, se um método “x” possui mais praticantes do que um “y”, se bajulam mais um professor “x” ou “y”, se um cursinho qualquer é melhor do que o outro, a STENO DO BRASIL vai acabando com a atividade taquigráfica em diversos órgãos públicos espalhados pelo Brasil, em especial, nos tribunais. Essa é a realidade! A luta verdadeira (que realmente interessa aos praticantes de uma técnica de escrita rápida não-usual), prezados internautas, não é com um autor-professor (entre dez no Brasil), que vem dedicando quase 30 anos da sua vida, em tempo integral, aos estudos na área taquigráfica e, em especial, na sua divulgação. Portanto, esses “faladores da net” devem lavar bem a boca antes de se dirigir a uma autoridade na área taquigráfica. Devem cuidar do que está colocado abaixo e não ficar promovendo celeumas completamente desnecessárias e pseudodebates imbecis.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contrato da empresa STENO DO BRASIL com o Senado Federal

 

Contrato/Aquisição número CT20060001

Data de assinatura

02/01/2006

Data de publicação

19/01/2006

Vigência

Início: 02/01/2006 Final: 01/01/2009

Contratada

STENO DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E ASSESSORIA LTDA.

CNPJ

61.939.120/0001-43

Objeto

Prestação de serviços de estenotipia, informatizada em tempo real, pelos sistemas remoto ou presencial, com fornecimento de equipamentos específicos, para as Comissões: Permanentes, Mistas, Parlamentares de Inquérito, Especiais e Externas de Senado.

Compra

Prestação de serviços de estenotipia, informatizada em tempo real, pelos sistemas remoto ou presencial, com fornecimento de equipamentos específicos, para as Comissões: Permanentes, Mistas, Parlamentares de Inquérito, Especiais e Externas de Senado.

Valor total

R$ 187.500,00 x 12= R$ 2.250.000,00

Processo

003.642/05-4

Modalidade

Pregão 194/2005

Programa de trabalho

01031055140610001

Unidade gestora

SENADO FEDERAL

Empenho original

2006NE00084

Aditivos

1º aditivo - Altera os termos da Cláusula Primeira do Contrato. 2º aditivo - prorroga o Contrato de 02/01/2007 a 01/01/2008.

3º aditivo - Objeto: Prorroga o Contrato até 01/01/2009. Signatários: pelo Senado Federal: Senador Efraim Morais, Primeiro-Secretário, pela Contratada: Alexandre de Almeida. (DOU nº 206, Seção 3, quinta-feira, 25 de outubro de 2007)

 

 

 

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